Conheça neste artigo informações complementares sobre o auxílio emergencial e saiba como solicitar o seu!

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No entanto conforme essa pandemia que tem sido causada pelo Covid-19 vem causando desestabilização em muitas coisas e acabou obrigando governantes a decretar quarentena a milhões de cidadãos que atualmente não possuem uma profissão essencial.

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Consequentemente com esse ato a economia e a população que é a grande geradora de sua própria renda passará a sentir mais rapidamente o resultado de toda essa calamidade. Infelizmente esse é um problema do mundo todo, onde todos vem enfrentando esse dilema triste.

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Certamente em nosso país o Governo Federal tem estudado maneiras de permitir um amparo a toda a população brasileira, e devido a tanta instabilidade optou por disponibilizar um auxílio que é de caráter emergencial que é nomeado como “Auxilio Emergencial” no valor de R$ 600,00 que será liberado para aproximadamente 70 milhões de brasileiros.

Entretanto é necessário que o trabalhador atenda há alguns requisitos básicos para que possa ter direito ao benefício. Confira neste post quem pode ter direito, por quanto tempo este benefício estará disponível, como efetuar o cadastro entre outras informações complementares.

Quem possue direito ao auxilio emergencial?

Em primeiro lugar é importante mencionar que os desempregados, trabalhadores informais, assim como os contribuintes individuais do INSS e também os MEIS precisam atender a alguns critérios como:

  • É importante ser contribuinte facultativo ou até mesmo individual do Regime Geral de Previdência Social; (RGPS)
  • Possuir Micro Empresa Individual (MEI) em seu nome;
  • Obter uma renda média familiar que se resuma ao no máximo 03 salários mínimos por família sendo de até meio salário por pessoa sendo considerado até o dia 20/03/2020;
  • Estar cadastrado devidamente no Cadastro Único (CadÚnico).
Conheça neste artigo informações complementares sobre o auxílio emergencial e saiba como solicitar o seu!

No entanto ao se enquadrar a um dos quesitos acima se faz necessário estar em conformidade a todos os seguintes critérios:

  • Ser maior de 18 anos de idade, além de obter um CPF válido e ativo;
  • Obter renda de até meio salário minimo (R$ 522,50) considerando cada pessoa da família ou possuir o que se refere a 03 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • Não ter recebido valores tributáveis e que tenham ultrapassado o valor de R$ 28.559,70 considerando o ano de 2018.

É importante citar que as mulheres consideradas chefes de família e que estejam conforme todos os critérios podem receber o dobro do benefício se totalizando em R$ 1.200,00.

Como efetuar a solicitação?

Portanto saiba que para efetuar o cadastro no programa não é necessário se dirigir a uma agência, é importante mencionar que todo o processo é feito exclusivamente e diretamente pelo pelo site da Caixa Econômica ou através do Aplicativo. Saiba que para efetuar a inscrição pelo site é necessário acessar a página oficial da Caixa Econômica que foi exclusivamente criada para esse auxilio.

Porém se preferir o aplicativo compatível a Android basta acessar aqui , já o aplicativo para IOS é só clicar aqui , se ainda assim tiver dúvidas relacionadas ao Auxilio a Caixa Econômica também disponibiliza o telefone 111 apenas para orientações.

Com relação ao Pagamento

Vale mencionar que esse auxílio será disponibilizado pelo período de 03 meses e teve inicio neste dia 09 do mês de abril para quem é correntista do Banco do Brasil e da Caixa Econômica, no entanto os que não possuem conta nestes bancos poderão começar a receber os valores apartir do dia 14 através da conta digital cedida pela Caixa Econômica, sendo assim as demais parcelas estão programadas da seguinte forma: entre os dias 26 e 30 de abril e maio em conformidade com o calendário.

Assim sendo será feito dois pagamentos no meses de abril e o que se pode considerar a última em maio.

Um bom exemplo para se entender o calendário de pagamento é o exemplo de cidadãos que possuem o CadÚnico, no site ou até mesmo pelo aplicativo, certamente que faz aniversário em Janeiro, Fevereiro e Março tem direito a receber o auxilio no dia 27 de abril, consequentemente os que fazem aniversário em abril, maio e junho receberam no dia 28 e assim por diante. Entretanto basta acessar o calendário oficial para saber mais detalhes.

Por fim os beneficiários do Bolsa Família seguiram o calendário conforme pagamento do programa. Entenda mais detalhes acessando esse link .

Informações Adicionais

Vale mencionar que filtramos algumas dúvidas mais frequentes com relação ao Auxílio Emergencial do Governo Federal com a intensão de levar informações concretas e corretas ao leitor de maneira mais prática e fácil, no entanto o intuito é que se evite aglomeração.

Confira a seguir algumas informações complementares:

  • Quem está recebendo o seguro-desemprego não pode fazer a solicitação do auxilio emergencial;
  • Tem a possibilidade de receber o auxílio através de outro banco;
  • Não há problemas se houver uma dívida no banco, a divida não poderá ser descontada desse valor;
  • Porém os que terão que receber pela conta digital criada pela Caixa é necessário que baixe o aplicativo;
  • Caso possua o CPF irregular é necessário acessar o site da Receita Federal e solicitar o inicio da regularização;
  • Duas pessoas da mesma família pode receber o auxílio, mesmo que morem na mesma residência;
  • Entretanto as informações de renda são analisadas pelo sistema do Governo para que ocorra a liberação do auxílio.

Caso esteja em conformidade com os contemplados não perca tempo e efetue seu cadastro. E não se esqueça em caso de dúvidas ligue para 111 que é o canal disponibilizado para dúvidas do programa.

Evite ao máximo locais com aglomeração! Se cuide!

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