O que é o Contrato Verde e Amarelo? Juntamos algumas informações para você neste artigo!
No entanto é importante citar que o contrato verde e amarelo é uma das principais medidas do nosso governo para tentar combater o desemprego. Vale mencionar que esse projeto é um estimulo de trabalho para jovens entre 18 e 29 anos, esse projeto foi lançado em 2019.
E em conformidade com o texto original, a empresa que aderir ao projeto e contratar Jovens nesta faixa etária, é necessário que tenha ciência de alguns requisitos, o Jovem recebe até um salário minimo e meio, e vão possuir a folha de pagamento desse colaborador desonerada, em outras palavras, a empresa pagará menos impostos por esse colaborador, permitindo assim que os custos sejam mais baixos.
Conforme informações do Governo, o custo com esse projeto deve cair em média 33%. No entanto a alguns requisitos necessários, como por exemplo ser o primeiro emprego desse jovem. Entretanto o contrato de trabalho não ultrapassa 02 anos.
Portanto é importante ter ciência de que nesse texto o governo informa que as empresas não precisarão mais recolher as contribuições patronais para o INSS (que é em média de 20% sobre a folha), e também não necessita das alíquotas do Sistema S , nem do salário-educação e também nem do Incra, porém a contribuição do FGTS é de apenas 02%. Em caso de o Jovem ser demitido, a empresa tem que pagar uma multa de 20% do saldo do FGTS e não 40% como previsto antigamente.
Entenda mais …
Conforme consta na medida MP 905/2019: a mesma prevê mudança na legislação, nos prazos, nas vantagens, em possíveis punições e exceções. Em outras palavras essa medida alterou muitos pontos de nossa Consolidação de Leis do Trabalho a CLT, vale mencionar que essa alteração esta sendo considerada como uma mini reforma trabalhista.
Novo Contrato de Trabalho nomeado Verde e Amarelo
O contrato Verde e Amarelo é um projeto criado pelo Governo Federal e que permite uma possível alteração as taxas altas de desemprego em nosso país que já ultrapassam a faixa dos 25% entre os Jovens de 18 a 24 anos.
Portanto tem como objetivo incentivar as empresas a contratarem Jovens para qualquer atividade interna.
porém os candidatos não podem ter participado de um projeto anterior e nem podem possuir registro em carteira. Certamente precisa ser considerado esse como primeiro emprego, lembrando que não é considerável vínculo de Menor Aprendiz, Trabalho Avulso e Contrato de Experiência.
Vale mencionar que o projeto tem como limite uma base de um salário minimo e meio e o mesmo pode sofrer alteração após os 12 meses do contrato.
O que é esse projeto e para que o mesmo se aplica:
O texto deixa claro que a taxação do seguro – desemprego é opcional e fica a critério do colaborador decidir se a taxa de 7,5% será recolhida para contar com o tempo da aposentadoria.
Vale lembrar que essa taxa é de caráter obrigatório e o valor fixo nesta taxa e não mais variável conforme valores recebidos.
No entanto também é importante citar que o projeto Verde e Amarelo só estará em vigor até o final de 2022.
Porém se o colaborador for contratado em 2022 terá 24 meses normalmente.
A questão de contratados por empresas também sofreram alterações por causa da nova regra passando de 20% para 25%, assim sendo, se a empresa possuir 100 funcionários poderá contratar conforme a nova regra 25 novos colaboradores.
No entanto é proibido que a empresa desligue um funcionário e o contrate pela regra do Contrato Verde e Amarelo, somente pelos custos mais baixos.
Sobre o contrato Verde e Amarelo
Entretanto há algumas regras que são bem importantes para entender melhor o que é esse Contrato Verde e Amarelo: as principais regras são os requisitos, a remuneração, prazo de duração do contrato, os limites e até mesmo as proibições.
- Requisitos: Há dois pontos principais, a idade e o fato de precisar ser o primeiro emprego;
Apenas considerando que atualmente é necessário apresentar a Carteira de Trabalho Digital para que o empregador confirme que não há nenhuma existência profissional.
Vale mencionar que a Constituição Federal proíbe sob o artigo 07º-XXX, a diferença de salário, de funções e de critérios de admissão, por qualquer que julgue o motivo. - Remuneração: Certamente é importante saber que o salário-base mensal não pode ultrapassar a 1,5 salários mínimos e meio nacional.
- Prazo de Duração do Contrato e Prorrogações: No entanto o jovem contratado através do projeto Verde e Amarelo tem um contrato determinado de no máximo 02 anos.
- Limites: Vale mencionar que o contrato tem validade apenas para postos de trabalhos novos.
- Proibições: No entanto é proibido contratar trabalhador para esta modalidade sendo submetidos a legislação especial.
Certamente essa modalidade não se aplica a trabalhadores domésticos, rurais, funcionários públicos, estaduais e municipais, entre outros.
Outros pontos modificados no contrato verde e amarelo
Além de mexer em alguns pontos do projeto de emprego, ainda há algumas modificações que certamente precisam ser levadas em conta.
Entretanto em casos de trabalhos necessários aos domingos e feriados, o colaborador deve ter concedido uma folga em algum outro dia, além de ter por direito folga um domingo a cada 04.
Vale mencionar porém que na Indústria a regra é diferente, é a cada 07 domingos.
Quais os direitos trabalhistas que este contrato tem?
No entanto é importante citar que o jovem contratado nesta modalidade mantém todos os seus direitos preservados. Em outras palavras recebe além do salário mensal, o décimo terceiro proporcional e as férias também proporcionais, porém com acréscimo de um terço, em caso de rescisão, terá direito ao seguro – desemprego porém se faz necessário seguir os requisitos legais.
Vale mencionar que perante esse contrato o candidato pode passar a fazer horas extras, desde que as mesmas não ultrapassem a quantidade de 02 horas.
Da mesma forma que elas sejam estabelecidas através de um acordo individual, por convenção ou através de um acordo coletivo. Entretanto é permitido efetuar banco de horas.
Principais diferenças entre Contrato Padrão CLT e Contrato Verde e Amarelo
Vantagens para o empregador
Para o empregador as vantagens ao adotar esta modalidade são excepcionais.
Vale mencionar como exemplo o fato de obter a desoneração das folhas de pagamento, sendo que a empresa fica isenta do recolhimento da contribuição patronal de INSS, do salário – educação e também da contribuição social que é destinada ao Sistema S.
Este contrato Verde e Amarelo é visto como o mais barato para o empregador.
Entretanto a contribuição para o FGTS passa a ser de 02% e a indenização do FGTS passa a ser de 20%, podendo ser paga de forma mensal juntos com as demais verbas.
No entanto é importante lembrar que essa indenização é de caráter obrigatório.
Ainda que haja situações de demissão com justa causa, o que não ocorre em outras modalidades.
Possíveis infrações e prazos
Vale mencionar que a contratação por essa modalidade já é permitida apartir do dia 01º de janeiro de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2022.
Entretanto em casos de infração aos limites estabelecidos, o contrato Verde e Amarelo será transformado em um contrato de trabalho por prazo indeterminado.
E certamente poderá sofrer punições com multa estabelecida conforme consta no artigo 634-A da regra CLT.
Certamente é importante mencionar que com a criação dessa modalidade, o Contrato de Verde e Amarelo, teve diversas alterações na Consolidação das Leis de Trabalho e também em outras legislações especiais.
Portanto é importante citar que a lei 905/2019 do MP também é conhecida como Contrato verde e Amarelo ou Nova Reforma Trabalhista.
E está atualmente presente para abalar todas as estruturas da CLT e da Legislação de setores específicos.